Tarifa social de Internet em vigor amanhã, mas ainda falta definir valor
30/07/2021 15:16 em Notícias

Foi publicado, esta sexta-feira, em Diário da República, o diploma que cria a  tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga, uma medida aprovada pelo Conselho de Ministros em maio. A medida entra em vigor amanhã, dia 31 de julho, mas ainda falta definir o valor que os consumidores vão pagar, o que significa que não ficará já operacional. 

"O presente decreto-lei cria a tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga fixa ou móvel a disponibilizar por todas as empresas que oferecem este tipo de serviços e aplica-se a consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais", pode ler-se no diploma

O valor a pagar pela tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet, que vai vigorar em 2021, ainda terá de ser definido por portaria, "no seguimento de proposta fundamentada e não vinculativa da ANACOM [Autoridade Nacional de Comunicações]", de acordo com o mesmo documento. 

O pacote de serviços incluídos, de acordo com o despacho, é o seguinte

  1. Correio eletrónico;
  2. Motores de pesquisa, que permitam procurar e consultar todos os tipos de informação;
  3. Ferramentas de formação e educativas de base em linha;
  4. Jornais ou notícias em linha;
  5. Compra ou encomenda de bens ou serviços em linha;
  6. Procura de emprego e instrumentos de procura de emprego;
  7. Ligação em rede a nível profissional;
  8. Serviços bancários via Internet;
  9. Utilização de serviços da Administração Pública em linha;
  10. Utilização de redes sociais e mensagens instantâneas;
  11. Chamadas e videochamadas (com qualidade-padrão).

Quem são os beneficiários?

São considerados, para efeitos da aplicação do presente decreto-lei, consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais as pessoas singulares que se encontrem nas seguintes situações:

  1. Os beneficiários do complemento solidário para idosos;
  2. Os beneficiários do rendimento social de inserção;
  3. Os beneficiários de prestações de desemprego;
  4. Os beneficiários do abono de família;
  5. Os beneficiários da pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para inclusão;
  6. Agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a 5.808,00 euros, acrescidos de 50 %, por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um limite de 10 pessoas; e
  7. Os beneficiários da pensão social de velhice.

A não aplicação da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet de banda larga aos consumidores que reúnam as condições para a sua atribuição prevê coimas para as operadoras. A fiscalização ficará a cargo da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM). 

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