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Recurso. Recusa de libertação assenta em informação não autenticada
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Publicado em 04/01/2022

No recurso entregue na sexta-feira pela defesa de João Rendeiro, a que a Lusa teve acesso, alega-se que o juiz tomou uma decisão tendo por base informação não verificada e não autenticada, nomeadamente traduções dos mandados de captura, portugueses e internacionais, que impendiam sob João Rendeiro, o que torna a sua valorização em tribunal inadmissível.

Refere-se ainda a falta de autenticação de informação apresentada em tribunal obtida junto da procuradora-geral adjunta portuguesa Joana Ferreira, com o recurso a criticar o juiz por "simplesmente aceitar a versão como credível com base no estatuto" da magistrada portuguesa.

"O juiz enganou-se e errou" -- expressão usada pela defesa exaustivamente nas 16 páginas do recurso -- também quando avaliou matérias relativas ao processo de extradição, que não têm cabimento, segundo defendem, na decisão em causa: a da libertação sob fiança.

"O juiz enganou-se e errou ao considerar que o recorrente [João Rendeiro] iria, quase certamente, fugir se lhe fosse concedida liberdade sob fiança com um processo de extradição pendente", lê-se no recurso que contesta, por um lado, a valorização feita pelo tribunal dos escassos recursos financeiros na posse do ex-banqueiro na África do Sul e, por outro, a desvalorização dos seus 69 anos de idade e a vontade de se reformar e investir no país.

A defesa argumenta ainda não haver provas de que Rendeiro tivesse na sua posse um passaporte falso ou que tivesse tentado sair da África do Sul e que havia alternativas à prisão preventiva que não foram consideradas pelo tribunal, nomeadamente apresentações diárias às autoridades, como proposto por Rendeiro.

Segundo o recurso, o tribunal errou ao valorizar alegações não provadas de que Rendeiro tem milhões de euros provenientes da prática de crimes e recursos não declarados que lhe permitiriam estabelecer-se em qualquer parte do mundo.

Acusa ainda o juiz Rajesh Parshotam de ter sido parcial na decisão, sendo influenciado pela opinião pública portuguesa e pela imprensa nacional e internacional.

A valorização da credibilidade internacional no sistema judicial sul-africano e a assunção de que a decisão teria impacto na avaliação do comprometimento do país com compromissos e matérias de direito internacional são também criticadas pela defesa, afirmando que o tribunal não clarificou como estas matérias poderiam ser afetadas.

Acusa-se ainda o tribunal de ter desconsiderado as implicações do encarceramento na saúde de Rendeiro, assim como na sua segurança, em risco pela exposição nacional e internacional que o caso obteve.

A advogada de João Rendeiro, June Marks, disse hoje à Lusa que o recurso relativo à medida de coação aplicada pelo juiz Rajesh Parshotam - que regressa de férias nos próximos dias e poderá ou não dar a conhecer as suas razões por detrás da medida - vai ser avaliado por um juiz do Tribunal Superior (High Court na designação sul-africana) da África do Sul, Divisão Local de KwaZulu-Natal, em Durban, em data a agendar, sublinhando que "estes recursos são por natureza de caráter urgente".

Segundo a advogada, "as autoridades portuguesas insistiram que ele esteja preso".

Sobre o estado de saúde de João Rendeiro, a advogada disse também que "ele parece estar bem" desde a última visita que "foi há pouco mais de uma semana".

A porta-voz da National Prosecuting Authority (NPA), o Ministério Público da África do Sul, confirmou a 30 de dezembro que o prazo para Portugal submeter a documentação para a formalização do pedido de extradição do antigo presidente do BPP foi prorrogado para o máximo de 40 dias, expirando agora a 20 de janeiro.

"A NPA tinha informado o tribunal e concordado com as autoridades portuguesas que tinham 40 dias para apresentar o pedido. Iremos ao tribunal no dia 10 de janeiro para fornecer ao tribunal uma atualização da situação sobre o assunto", declarou Natasha Ramkisson, aludindo à primeira sessão sobre o processo de extradição do ex-banqueiro, que ficou marcada na agenda do tribunal de Verulam para aquela data.

A Lusa questionou o Ministério Público português sobre esta matéria, mas não obteve resposta.

João Rendeiro foi presente ao juiz Rajesh Parshotam, do tribunal de Verulam, que lhe decretou no dia 17 a medida de coação mais gravosa, remetendo-o para uma das maiores prisões do país, depois de rejeitar a libertação sob caução.

João Rendeiro estava fugido à justiça há três meses e as autoridades portuguesas reclamam agora a sua extradição para cumprir pena em Portugal. Sobre o antigo presidente do BPP recaem três mandados de detenção internacional, sendo que a Procuradoria-Geral da República está a trabalhar na formalização do pedido de extradição.

O ex-banqueiro foi condenado em três processos distintos relacionados com o colapso do BPP, tendo o tribunal dado como provado que retirou do banco 13,61 milhões de euros. Das três condenações, apenas uma já transitou em julgado e não admite mais recursos, com João Rendeiro a ter de cumprir uma pena de prisão efetiva de cinco anos e oito meses.

 

O colapso do BPP, em 2010, lesou milhares de clientes e causou perdas de centenas de milhões de euros ao Estado.

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