O secretário-geral do PSD, José Silvano, e a deputada social-democrata Emília Cerqueira foram hoje absolvidos de falsidade informática no âmbito do processo das "presenças fantasma" no Parlamento.
A sentença, proferida pela juíza Ana Sofia Claudino, considerou que não ficou provado que José Silvano tenha instruído a colega de bancada parlamentar, Emília Cerqueira, a assinalar falsamente a sua presença no Parlamento, nos dos dias 18 e 24 de outubro de 2018.
O tribunal afastou também qualquer intenção de Emília Cerqueira em marcar falsamente a presença de José Silvano.
Para a juíza, não ficou provada a tese da acusação de que José Silvano e Emília Cerqueira tenham "atuado de modo deliberado" na assinatura indevida da presença do secretário-geral do PSD no Parlamento quando este, afinal, se encontrava em reuniões de estratégia do PSD em Vila Real e em Santarém nas datas em causa.
Além disso, o tribunal entendeu que ambos os deputados deram "explicações plausíveis" sobre o que aconteceu, nomeadamente que Emília Cerqueira entrou no computador de José Silvano para ter acesso a documentos parlamentares que este tinha na sua conta e com a sua autorização.
O facto de José Silvano se encontrar em reuniões políticas do PSD com visibilidade mediáticas naquelas datas foi outro dos motivos que levou a juíza a considerar que não fazia sentido que o secretário-geral pretendesse assinalar através de Emília Cerqueira uma falsa presença no parlamento para obter ajudas de custo.
“Aquilo que hoje se viu aqui, decorridos três anos pelo meio, é que a versão que os arguidos apresentaram foi aquela que mereceu a aceitação por parte do tribunal, que [a considerou razoável]”, referiu a advogada de José Silvano, Elina Fraga, em declarações aos jornalistas à saída do Campus de Justiça, em Lisboa.
Ainda que, segundo a defesa, esta fosse uma decisão "expectável", Elina Fraga salientou que estão, "naturalmente, muito satisfeitos".
"Fez-se justiça, que é aquilo que se pretende dos tribunais", acrescentou.
José Silvano e Emília Cerqueira foram acusados por dois crimes de falsidade informática, imputação que rejeitavam.
Recorde-se que, nas alegações finais de 17 de janeiro, o procurador do Ministério Público (MP) considerou ter ficado provada a narrativa da acusação e pediu a condenação dos dois arguidos, sem quantificar a pena ou a sanção a aplicar.