A atualização feita pelo SEF é referente ao período entre 24 de fevereiro e as 13:00 de hoje.
O Governo português concede proteção temporária a pessoas vindas da Ucrânia em consequência da situação de guerra.
Segundo o SEF, a maioria dos pedidos de proteção temporária são de cidadãos da Ucrânia (1514), mas existem ainda três dos Estados Unidos, outros três da Rússia, da Lituânia e Turquia, bem como uma do Afeganistão.
Dos 1.670 pedidos de proteção temporária, 145 foram feitos entre 24 e 28 de fevereiro por ucranianos e estão enquadrados no âmbito dos pedidos de proteção internacional efetuados antes da entrada em vigor da resolução do Conselho de Ministros que estabelece a proteção temporária.
Segundo uma resolução do Conselho de Ministros, aos requerentes de proteção temporária é atribuída, de forma automática, autorização de residência por um ano, que pode ser prorrogada duas vezes por um período de seis meses.
Estes pedidos podem ser apresentados nos centros nacionais de Apoio à Integração de Migrantes e nas delegações regionais do SEF.
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras disponibiliza em todo o país 24 balcões de atendimento dedicados exclusivamente a cidadãos ucranianos.
O SEF tem também no Aeroporto de Lisboa uma estrutura para registar pedidos de proteção temporária para os cidadãos ucranianos que cheguem a Portugal por via aérea.
A Rússia lançou na madrugada de 24 de fevereiro uma ofensiva militar na Ucrânia que, segundo as autoridades de Kiev, já fez mais de 2.000 mortos entre a população civil.
Os ataques provocaram também a fuga de mais de 1,5 milhões de pessoas para os países vizinhos, de acordo com a ONU.
A invasão russa foi condenada pela generalidade da comunidade internacional que respondeu com o envio de armamento para a Ucrânia e o reforço de sanções económicas a Moscovo.