O Governo português decidiu prolongar, até ao dia 1 de março, as medidas restritivas do tráfego aéreo. Dessa forma mantêm-se suspensos todos os voos, comerciais ou privados, dos aeroportos ou aeródromos de Portugal continental, com origem ou destino no Brasil e no Reino Unido.
Em comunicado enviado às redações o Ministério da Administração Interna dá conta de que são apenas "permitidos os voos de natureza humanitária, para repatriamento de cidadãos nacionais, da União Europeia e de países associados ao Espaço Schengen", bem como "seus familiares ou cidadãos nacionais de países terceiros com residência legal em território nacional".
No caso, esses "cidadãos têm de apresentar comprovativo de realização de teste" à Covid-19 "com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque". "Têm, também, de cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde, ou aguardar pelo voo de ligação aos respetivos países em local próprio no interior do aeroporto", pode ainda ler-se na nota.
Está aberta a exceção também para voos de repatriamento de cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal continental.
É ainda referido que os "passageiros provenientes de países que apresentem uma taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100.000 habitantes têm, para além da apresentação do teste, de cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde, exceto para viagens essenciais cujo período de permanência em território nacional, atestado por bilhete de regresso, não exceda as 48h".