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Leis Vaticano. Papa introduz penas alternativas e redução de punições
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Publicado em 16/02/2021

Papa, sempre preocupado com a situação dos reclusos e as suas possibilidades de reintegração, decidiu dar o exemplo com um "motu proprio", um documento pontifício que inclui mudanças no código penal do Estado Pontifício.

No documento, Francisco explica que essas mudanças são necessárias para dar continuidade "ao processo de atualização diante dos tempos de mudança".

Os novos artigos do Código Penal estabelecem "uma redução na pena de 45 a 120 dias por cada ano de prisão cumprido", caso o recluso "se tenha comportado de forma a assumir o seu arrependimento e a participar, com sucesso, no programa de tratamento e reintegração".

Além disso, podem ser propostas como penas alternativas as de trabalho em benefício da comunidade, tais como "a realização de obras de utilidade pública, atividades voluntárias de importância social, bem como condutas destinadas a promover, na medida possível, mediação com a pessoa afetada".

Nada disto estava contemplado no sistema jurídico do Estado do Vaticano.

O Papa decidiu também revogar o chamado "julgamento à revelia" e, a partir de agora, se o arguido se recusar a comparecer à audiência sem comprovar o legítimo impedimento, o julgamento prossegue, considerando-o representado pelo seu advogado.

Se, pelo contrário, o arguido não comparecer à audiência "por impedimento legítimo e grave, ou se por doença mental não puder fazer a sua defesa", a audiência de julgamento deve ser suspensa.

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